Relação estritamente profissional entre candidato e examinador não ofende a moralidade de concurso público
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a aprovação de candidato que tenha relação estritamente profissional com membros de banca examinadora não ofende a moralidade de concurso público. No caso em questão, o candidato aprovado no processo seletivo para professor de carreira na Fundação Universidade de Brasília (FUB) já trabalhava … Ler mais