Responsáveis técnicos por cervejaria têm atividades fiscalizadas segundo regulamentação do Ministério da Agricultura
Não configura irregularidade produtores de cervejas contratarem engenheiro agrônomo como responsável técnico para a condução de suas atividades. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação do Conselho Regional de Química da 12ª Região (CRQ) e manter a inexigibilidade do registro no Conselho … Ler mais