EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA NÃO PRECISA DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve, por unanimidade, sentença e determinou ao Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP) que se abstenha de requerer registro e valores de anuidades de empresa prestadora de serviços de locação de mão de obra temporária, em Campinas/SP. Para o colegiado, as atividades desenvolvidas pela empresa não são privativas ou exclusivas do profissional em administração e a … Ler mais