Prejuízo de comprador pelo descumprimento de prazo de entrega de imóvel é presumido e enseja indenização na forma de aluguel mensal e por dano moral
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) e de uma Construtora a pagarem indenização a um mutuário por dano moral no valor de R$ 30.000,00, além do valor dos aluguéis correspondentes ao período de atraso na entrega do imóvel, adquirido na planta pelo autor. No mesmo … Ler mais