TRU: dificuldade de deslocamento até o trabalho não deve ser levada em consideração para concessão de auxílio-doença
A incapacidade laborativa para a atividade habitual a que se refere o artigo 59, da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, tem que ser analisada com base na função que é efetivamente realizada pelo segurado no desempenho de seu labor sem levar em consideração eventual dificuldade subjetiva no … Ler mais