TRF3 CONCEDE AUXÍLIO-ACIDENTE A METALÚRGICO COM SEQUELAS DECORRENTES DE ATROPELAMENTO
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder auxílio-acidente a um metalúrgico que ficou impossibilitado de exercer a profissão, devido a sequelas de acidente de trânsito. Segundo os magistrados, a prova técnica atestou redução da capacidade para o exercício de trabalho, em razão das consequências do incidente. Documentos também comprovaram que ele era segurado da previdência social. O laudo pericial atestou que a capacidade funcional do … Ler mais