TRF1 determina pagamento de parcelas atrasadas de pensão a menor nascido após morte do genitor
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar parcelas atrasadas de pensão por morte a um menor que nasceu após o falecimento do pai segurado.
O caso teve início quando a mãe do beneficiário requereu administrativamente o benefício de pensão por morte em favor do filho, alegando que o nascimento ocorreu depois da morte do genitor, mas que o direito ao benefício deveria ser reconhecido desde a data do óbito. Contudo, o INSS negou o pagamento retroativo das parcelas – postura que levou à propositura de ação judicial.
Ao analisar o recurso, a 4ª Turma do TRF1 entendeu que o filho — ainda que nascido postumamente — tem direito à pensão por morte desde o momento em que ocorreu o óbito do segurado, com base no conjunto legal que disciplina a proteção previdenciária dos dependentes. A Corte ressaltou que a legislação não admite discriminação em razão do momento do nascimento, devendo ser assegurado o direito desde a morte do segurado, inclusive quanto aos valores atrasados.
Segundo o acórdão, “o menor, ainda que nascido após o óbito do genitor, integra o núcleo familiar segurado, sendo devida a pensão por morte e, por conseguinte, o pagamento das parcelas que ficaram pendentes desde a data do evento gerador”.
Dessa forma, o Tribunal determinou que o INSS proceda ao pagamento retroativo dos valores de pensão por morte, observando-se o tempo entre o óbito do segurado e a data do efetivo requerimento administrativo.
A decisão reforça o entendimento de que o nascimento posterior ao falecimento do segurado não afasta o direito dos dependentes, garantido pelo sistema previdenciário brasileiro, à percepção integral do benefício.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1
— Equipe do Previdência em Dia | Especialista em Direito Previdenciário