TRF3 GARANTE A CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO ANTECIPAÇÃO DA GRADUAÇÃO
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou a uma universidade promover a antecipação da conclusão do curso de Pedagogia para uma universitária que passou em concurso público e estava prestes a ser convocada para a posse. A autora da ação foi aprovada em cargo público privativo de portador de diploma de ensino superior e … Ler mais