Intimação de interessados em processo administrativo somente por publicação no Diário Oficial da União viola a cláusula constitucional do direito ao devido processo legal
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União da sentença que concedeu a segurança e afastou o prazo previsto nos Decretos 5.115 e 5.215, de 2004, determinando-se à Comissão Especial Interministerial (CEI) que reanalise os requerimentos de anistia apresentados pela parte impetrante. Aduz a União em … Ler mais