TRF3 CONFIRMA CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL E CONCEDE APOSENTADORIA PARA COBRADOR DE ÔNIBUS
A desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou sentença e reconheceu como atividade especial períodos em que um segurado trabalhou como cobrador de ônibus. A decisão também determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder ao profissional o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Segundo a magistrada, as anotações na Carteira … Ler mais