Judiciário não pode substituir banca examinadora para reavaliar conteúdo de e critérios de correção utilizados
Em sede de Mandado de Segurança, a parte impetrante alegou erro material na formulação do enunciado de questão na prova do XIX Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), argumentando que a banca examinadora tratou a decadência trabalhista como “instituto jurídico preliminar” e não como, a seu ver, “questão prejudicial de … Ler mais