Não cabe ao motorista exigir documentação a estrangeiro que realiza deslocamentos internos no país
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou a União a anular auto de infração imposto a taxista, autor do processo, que transportava três estrangeiros, nepaleses, de Rio Branco para Brasiléia (AC). A União argumentou que a autuação era legal por ter o autor infringido o inciso VI do … Ler mais