Foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas
Em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo (requisito temporal) e relacionados às funções desempenhadas (requisito funcional), ainda que o autor seja titular de mandatos sucessivos. Acompanhando a tendência jurisprudencial de restrição ao foro especial, a Segunda … Ler mais